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Monitoria

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES PARA XIX CONGRESSO ESTADUAL DE ENFERMAGEM – CEEn RN, 15 a 16 de MAIO DE 2025, EM CAICÓ/RN.

Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos de graduação em enfermagem e estudantes do curso técnico em enfermagem para monitoria do CEEn RN, 15 a 16/05/2025.

CONSIDERANDO:

  • A monitoria como uma oportunidade dos estudantes conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico estadual de enfermagem;
  • que o envolvimento dos estudantes junto às atividades administrativas de enfermagem possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias a formação profissional de enfermagem;
  • os objetivos da monitoria de possibilitar aos estudantes participar da organização do evento; orientar os estudantes quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; implementar atividades inerentes a sua competência dentro das gestões de atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; a primazia pela qualidade da formação dos estudantes do Curso de Graduação e do técnico em Enfermagem.

A Comissão do CEEn RN 2025, promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Rio Grande do Norte, torna público:

Art. 1º DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O processo seletivo a que se dispõe este edital visa selecionar acadêmicos do Curso de Graduação e técnico em Enfermagem, vinculados a Universidade, Faculdades e Escolas de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, residentes em Caicó-RN, para monitoria do Congresso.
  • – A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, quando os selecionados atuarão na organização e realização do evento em parceria com a comissão organizadora.
  • – Serão oferecidas 20 (vagas) vagas, sendo 05 (cinco) suplentes. Sendo, 10 (dez) vagas para estudantes da Graduação e 05 (cinco) vagas para estudantes do técnico em Enfermagem. Quanto as vagas de suplentes, 03 (três) serão para estudantes da Graduação e 02 (dois) para estudantes do técnico em Enfermagem.
  • – Para ser monitor, o estudante deverá estar matriculado em qualquer período ou ano de um Curso de Graduação ou Técnico em Enfermagem, vinculados a Universidades, Faculdades e Escolas de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte com sede em Caicó, durante o período de seleção até a realização do evento que será de 15 a 16 de maio de 2025;
    • – O estudante selecionado para monitoria deverá disponibilizar minimamente

(04) quatro horas semanais para organização do evento em parceria com a comissão organizadora e deverá ter disponibilidade de (08) oito horas diárias durante a realização do evento, no período de 15 a 16 de maio de 2025, conforme escala previamente disponibilizada.

  • – O estudante candidato à monitoria deverá se associar a ABEn RN, até 10 dias após a seleção. Terá a garantia de inscrição sem custos no congresso como participante, porém, não receberá remuneração financeira, nem qualquer subsídio para transporte, hospedagem ou demais despesas.
  • – A ausência do monitor em (25%) vinte e cinco por cento ou mais das atividades que forem propostas para ele, seja durante a organização ou a realização do evento, acarretará automaticamente em seu desligamento.
  • A apresentação de comportamento antiético ou inadequado, constatado pela avaliação da comissão organizadora do congresso acarretará desligamento do monitor a qualquer tempo.
  • – O monitor que for desligado não terá direito a inscrição sem custos no
  • – A não associação acarretará automaticamente na desclassificação para monitoria.
  • – O estudante que participar da organização e realização do evento como monitor receberá um certificado de membro de Comissão de Monitoria.

Art. 2º DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

  • – Todas as atividades serão supervisionadas pela comissão organizadora. O monitor aprovado no processo seletivo deverá:
    • Antes do evento: participar de atividades para divulgar o evento nas instituições de ensino e serviços de saúde locais; participar de treinamentos preparatórios; participar de reuniões junto à comissão organizadora ou outras comissões; realizar outras tarefas pertinentes, a critério da comissão.
    • Durante o evento: recepcionar os palestrantes e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; participar como monitor junto às várias subcomissões do evento; realizar outras tarefas pertinentes, a critério da comissão.
    • Depois do evento: realizar atividades burocráticas, tais como tabulação e divulgação da avaliação e atividades desenvolvidas durante o evento; colaborar com a elaboração dos relatórios; realizar outras tarefas pertinentes, a critério da comissão.

Art. 3º DAS INSCRIÇÕES PARA MONITORIA

  • – As inscrições para monitoria deverão ser realizadas através do Formulário de inscrição https://forms.gle/Hq4jjrKLSsziNejv8 no período de 04 de abril a 10 de abril de 2025, mediante documentação solicitada.
  • – Toda a documentação solicitada deve ser anexada em PDF no formulário, no ato da inscrição. Caso o candidato não apresente os documentos solicitados no ato da inscrição, será indeferido.
  • – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar

Art. 4º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • – No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todo o formulário de inscrição e anexar o, em arquivo em PDF, os seguintes documentos:
  1. documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  2. comprovante de matrícula em Curso de Graduação ou de técnico em Enfermagem de 2025;
  3. títulos: comprovantes de monitoria acadêmica, monitoria em evento científico, participação em evento científico e/ou apresentação de trabalho em evento científico;
  4. declaração de compromisso e disponibilidade de tempo (Anexo II).

RESUMO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO MONIORIA CEEn RN

 

Período de Inscrição:

04 a 10 de abril de 2025

Documentos necessários anexados no formulário de inscrição arquivo único e em PDF.

a)    documento de identificação com foto (RG ou CNH);

b)  comprovante de matrícula em Curso de Graduação ou de técnico em Enfermagem no primeiro semestre de 2024;

c)      títulos: comprovantes de monitoria acadêmica, monitoria em evento científico, participação em evento científico e/ou apresentação de trabalho em evento científico;

d)          declaração de compromisso e disponibilidade de tempo (Anexo I).

Resultado Final

11 de abril de 2025 a partir das 17h, no site do congresso.

Prazo para Associação à ABEn-RN

10 (dez) dias após a divulgação do resultado (21.04.2025)

 

Art. 5º DO PROCESSO SELETIVO

  • – A seleção será realizada por meio da análise do Curriculum Vitae do
  • – Na análise do curriculum será considerada a pontuação adquirida na avaliação dos seguintes itens: monitoria acadêmica, monitoria em evento científico, participação em evento científico, apresentação de trabalho em evento científico. (Anexo II)

Art. 6º DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • – A classificação final será realizada em ordem decrescente, de acordo com a somatória de pontos obtidos.
  • – Critérios de desempate: I – maior quantidade de participação em monitoria de eventos científicos; II – maior número de semestres cursados.
  • – O resultado final será divulgado dia 11 de abril de 2025 a partir das 17h, no site do

Art. 7º CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • – Os monitores serão classificados conforme vagas definidas no item 2 deste Edital.
  • – A não associação do candidato convocado no prazo de 10 (dez) dias após a divulgação do resultado acarretará no cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.
  • – A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
  • – A comissão organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará na desclassificação.
  • – Quaisquer situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Evento.

Natal, 01 de abril de 2025.

Comissão Organizadora