1.1 O XX Congresso Estadual de Enfermagem ocorrerá nos dias 07 e 08 de maio de 2026;
Este edital regulamenta a submissão, avaliação, apresentação e premiação de trabalhos científicos no evento.
1.2 Os trabalhos submetidos e aprovados serão apresentados durante o evento, avaliados pela comissão científica;
1.3 Serão indeferidos trabalhos que estejam em condições inadequadas de normas ou que não demonstram coerência com conteúdo dos eixos temáticos do evento;
1.4 Todos os resumos aprovados e apresentados serão publicados em Anais do evento.
2.1 O período de submissão será de 06 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 25 de abril de 2026.
2.2 As inscrições dos trabalhos ocorrerão exclusivamente através do site oficial do evento (https://ceenabenrn.com.br/);
2.3 O participante deverá preencher o formulário de inscrição que se encontra no site e, ao final, deverá inserir o(s) seu(s) resumo(s) no campo indicado;
2.4 Durante a inscrição do trabalho, deverá ser feita a opção pela modalidade de apresentação: e-poster ou comunicação oral;
2.5 O resumo deverá ser submetido uma única vez através do site do evento;
2.6 O autor principal (relator) do trabalho deverá estar obrigatoriamente inscrito no Congresso;
2.7 Apenas o autor principal deverá submeter o resumo;
2.8 Cada autor principal poderá submeter até 2 (dois) resumos. Todavia, como coautor, poderão ser submetidos até 6 (seis) trabalhos;
2.9 Independente da modalidade, o trabalho deverá conter, no máximo, 6 (seis) autores: o(a) relator(a) e mais 5 (cinco) coautores, dentre eles, o(a) orientador(a) do trabalho (último nome dentre os autores);
2.10 Entende-se por autor principal aquele que terá seu nome em primeira menção dentre os nomes dos autores do trabalho submetido, sendo ele o relator;
2.11 O autor principal − responsável pelo envio − receberá, automaticamente, a confirmação da submissão do resumo em seu e-mail e na área do participante.
2.12 Não será permitida a troca de autores do trabalho após submissão;
2.13 A versão submetida pelo relator do trabalho deverá ter sido aprovada por todos os autores, consistindo em versão final sem possibilidade de modificações de qualquer natureza.
3.1 Os trabalhos submetidos ao XX Congresso Estadual de Enfermagem devem estar relacionados aos eixos temáticos :
Eixo 1. Um século de lutas, resistências e conquistas.
Eixo 2. A ciência, os saberes e a prática social na consolidação do cuidado da enfermagem na atualidade
Eixo 3. Os próximos 100 anos da ABEn na consolidação da democracia, na defesa dos direitos humanos e do fortalecimento da Enfermagem
3.2 A adequada seleção do eixo temático é de responsabilidade do autor, podendo ser ajustada pela Comissão Científica, quando necessário.
4.1 Serão aceitos para submissão ao XX Congresso Estadual de Enfermagem trabalhos científicos nas seguintes categorias:
I – Pesquisas originais: estudos com delineamento quantitativo, qualitativo ou de métodos mistos, que apresentem resultados inéditos, incluindo estudos observacionais, experimentais ou quase-experimentais;
II – Revisões de literatura: estudos que sintetizem evidências científicas sobre determinado tema, sendo recomendada a adoção de métodos sistematizados, tais como revisões sistemáticas, revisões de escopo ou revisões integrativas;
III – Relatos de experiência: descrições analíticas de práticas profissionais, educativas ou extensionistas, fundamentadas teoricamente e com relevância para a prática em enfermagem;
IV – Estudos de caso: descrições detalhadas de casos clínicos ou situações específicas, que apresentem relevância técnico-científica e contribuam para o avanço do conhecimento na área.
4.2 Os trabalhos deverão apresentar coerência metodológica, fundamentação teórica adequada e relevância para a área da enfermagem, sendo obrigatória a explicitação dos elementos estruturais conforme item 5 deste edital.
4.3 Trabalhos que não apresentem consistência metodológica, relevância científica ou adequação às categorias descritas neste item poderão ser indeferidos pela Comissão Científica.
5.1 Os trabalhos deverão ser submetidos na forma de resumo estruturado, conforme as categorias descritas neste edital.
5.2 O resumo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – Título;
II – Eixo temático;
III – Introdução;
IV – Objetivo;
V – Método;
VI – Resultados;
VII – Conclusão ou Considerações finais;
VIII – Palavras-chave.
5.3 O resumo deverá ser redigido de forma clara, objetiva e em conformidade com a norma culta da língua portuguesa, observando coerência e coesão textual.
5.4 O resumo deverá ser apresentado em parágrafo único, sem recuo, sem inserção de subtítulos no corpo do texto e sem o uso de figuras, tabelas, gráficos, símbolos especiais ou referências bibliográficas.
5.5 Quanto à formatação e extensão:
I – O título deverá conter, no máximo, 150 caracteres com espaços, sendo escrito em letras maiúsculas;
II – O corpo do resumo deverá conter entre 250 (duzentas e cinquenta) e 500 (quinhentas) palavras;
III – As palavras-chave deverão ser de 3 (três) a 5 (cinco), separadas por ponto e iniciadas com letra maiúscula;
IV – As palavras-chave deverão ser extraídas, preferencialmente, dos vocabulários controlados DeCS (Descritores em Ciências da Saúde) ou MeSH (Medical Subject Headings).
5.6 O resumo deverá apresentar:
I – Fundamentação teórica pertinente e atualizada;
II – Clareza na descrição do método, incluindo delineamento, população/amostra e procedimentos, quando aplicável;
III – Resultados consistentes e coerentes com os objetivos propostos;
IV – Conclusões fundamentadas nos achados do estudo.
5.7 Nos estudos que envolvam seres humanos ou animais, deverá ser informado, no corpo do resumo, o número do parecer de aprovação do respectivo Comitê de Ética, conforme disposto neste edital.
5.8 O não atendimento às normas estabelecidas nesta seção implicará indeferimento automático do trabalho.
6.1 Trabalhos envolvendo seres humanos deverão apresentar aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa.
6.2 Pesquisas com animais deverão apresentar aprovação do comitê correspondente.
6.3 Estudos dispensados de avaliação ética deverão explicitar tal condição.
6.4 Os trabalhos deverão atender aos princípios de integridade científica, incluindo:
I – originalidade;
II – Ausência de plágio;
III – responsabilidade na autoria.
6.5 Poderá ser solicitada declaração de conflito de interesses.
7.1 Todos os trabalhos serão avaliados pela Comissão Científica do Congresso a partir de critérios pré-estabelecidos:
7.1.1 Contribuição social, técnica-científica do estudo para a enfermagem e sua relação com o eixo temático escolhido;
7.1.2 Clareza e objetividade do texto, atendimento às regras gramaticais, ortográficas e respeito aos critérios de submissão na modalidade de resumo;
7.1.3 Fundamentação teórica adequada, rigor científico e citação de referências bibliográficas atualizadas pertinentes ao tema;
7.1.4 Descrição apropriada do método, adequação ao objetivo proposto e cumprimento aos preceitos éticos-legais, incluindo número de parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em pesquisas com seres humanos;
7.1.5 Coerência dos resultados em relação ao objetivo proposto, conclusão ou considerações finais.
7.2 Os trabalhos serão pontuados para cada item citado acima, sendo a média aritmética dessa pontuação usada para classificar os trabalhos em aprovados e não aprovados;
7.3 Os resumos deverão ser categorizados de acordo com um dos eixos temáticos contidos no item 3.1 deste Edital;
7.4 Será necessário selecionar o tipo de apresentação do trabalho (e-pôster ou comunicação oral). Porém, mudanças na categoria de apresentação poderão acontecer de acordo com a orientação da Comissão Científica do evento. Dessa forma, o trabalho terá sua nova modalidade de apresentação informada ao relator junto com o aceite;
7.5 Todos os trabalhos serão avaliados de forma anônima, por revisores independentes, recomendados pela Comissão Científica do Congresso. Esse processo é confidencial e sua decisão será final;
7.6 Os dados pessoais contidos neste edital serão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (nº 13.709/2018);
7.7. Caso a pesquisa envolva seres humanos, esta deverá ter sido aprovada previamente por um CEP e o número de protocolo de aprovação deverá ser informado no resumo.
7.8. Caso a pesquisa envolva com animais, esta deverá ter sido aprovada previamente por um Comitê de Ética em Experimentação Animal (CEEA) e o número de protocolo de aprovação deverá ser informado no resumo.
8.1 O resultado da apreciação dos trabalhos deverá ser divulgado no site oficial do evento até as 23:59 do dia 01 de maio de 2026
8.2 As datas, os horários e os locais da apresentação serão divulgados no site do evento em até 48 horas antes do Congresso;
9.1. O e-pôster deverá seguir o modelo a ser disponibilizado no site que será apresentado no formato eletrônico, contendo: nomes e instituições dos autores; título idêntico ao do resumo aceito; eixo temático; introdução; método; resultados e discussão; conclusões e ou considerações finais; informar a instituição de fomento, se houver e referências bibliográficas;
9.2 O e-pôster deverá ter clareza e utilizar o mínimo de texto e o máximo de figuras, fotos, tabelas e recursos gráficos possíveis. As informações devem estar organizadas de modo que as ideias centrais do trabalho sejam facilmente compreendidas;
9.3 A apresentação oral deverá seguir o modelo disponibilizado no site, em até 7 (sete) slides e conter nomes e instituições dos autores; título idêntico ao do trabalho aceito; eixo temático; introdução; métodos; resultados e discussão; conclusões e ou considerações finais; informar a instituição de fomento, se houver e referências bibliográficas.
10.1 A ordem de apresentação será definida previamente pela Comissão Científica do evento e publicada no site.
10.2 O autor principal (relator) deverá estar presente ao lado do equipamento de exposição do e-pôster no momento definido para apresentação com o seu crachá. Caberá à Comissão Científica direcionar os autores aos seus respectivos locais de exposição que estarão devidamente identificados;
10.3 Cada relator terá de 3 (três) minutos para a apresentação e mais 5 (cinco) minutos para responder aos questionamentos feitos pelos avaliadores;
10.4 A ausência do relator no momento da apresentação acarretará na não emissão de certificação de apresentação do trabalho e a não publicação do trabalho nos Anais do evento;
10.5 O equipamento para apresentação dos e-pôsteres será de responsabilidade da Comissão Científica, sendo que o arquivo da apresentação deverá ser enviado até o dia 04 de maio de 2026, em formato PDF, pelo autor para Comissão organizadora, via área do participante.
11.1 A ordem das apresentações orais será definida previamente e publicada no site e enviadas ao relator por e-mail;
11.2 O relator deverá comparecer ao local de apresentação com 30 (trinta) minutos de antecedência da sua apresentação, devidamente identificado com o seu crachá;
11.3 O tempo para apresentação será de no máximo 5 (cinco) minutos, mais 5 (cinco) minutos disponibilizados para arguição da banca examinadora;
11.4 Caso o tempo para apresentação seja ultrapassado, a banca poderá interromper imediatamente a apresentação;
11.5 O horário, previamente estipulado pela Comissão Científica, não poderá ser alterado;
11.6 O equipamento para apresentação será de responsabilidade da Comissão Científica, sendo que o arquivo da apresentação deverá ser enviado até o dia 04 de maio de 2026, em formato PDF, pelo autor para Comissão organizadora, via área do participante.
12.1 A avaliação dos trabalhos será feita por enfermeiros pós-graduados, autônomos em seu julgamento;
12.2 Os avaliadores farão uso de um formulário padronizado com critérios pré-definidos conforme item 4.1 do presente Edital.
12.3 Serão conferidas 1 (uma) premiação à um trabalho de cada modalidade (e-poster e comunicação oral) que tiverem a maior pontuação na avaliação durante a apresentação conforme os critérios de avaliação do item 4.1 deste Edital.
12.4 As premiações conferidas serão a entrega de certificados no encerramento do evento e:
12.4.1 Menção Honrosa Professora Francisca Nazaré Liberalino, conferida ao trabalho destaque na modalidade oral;
12.4.2 Menção Honrosa Professora Glaucia Maciel de Farias, conferida ao trabalho destaque na modalidade pôster.
13.1 para cada trabalho apresentado, o relator receberá 1 (um) certificado online contendo o nome de todos os participantes do estudo, sendo de sua responsabilidade a baixa na área do participante, assim que o certificado estiver disponível;
13.2 A submissão do trabalho implica o reconhecimento e a aceitação, pelo proponente, das condições totais previstas neste Edital;
13.3 A Comissão não cobrirá eventuais gastos do proponente com transporte, alimentação e hospedagem;
13.4 Para esclarecimentos de dúvidas e/ou mais informações, reportar-se através do e-mail específico da Comissão Científica: comissaocientificaabenrn@gmail.com;
13.5 Todas as informações adicionais podem ser encontradas no site oficial do Congresso;
13.6 Todas as condições não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do evento.